A
Lei 8.666/93 regulamenta a solicitação de Certidões de Regularidade, em seu
Artigo 29, as quais demonstram que a empresa não possui irregularidades/pendências
quanto aos impostos, taxas (regularidade fiscal) e encargos trabalhistas
(regularidade trabalhista), assim como descrito no caput:
“Art.
29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista,
conforme o caso, consistirá em:”
Como
nossa área de atuação é o Estado de São Paulo, disponibilizarei os links dos
órgãos localizados nesse Estado. Conforme a disponibilidade de outros Estados,
serão aqui inclusos.
O
primeiro documento, na ordem do referido Artigo, em seu Inciso I, não é bem uma
certidão, é uma comprovação de inscrição junto a Receita Federal, este é solicitado
como “prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Geral de Contribuintes (CGC)”.
No
texto da Lei, informa o CGC, a nomenclatura foi alterada em julho de 1999, para
unificar todos os procedimentos cadastrais das empresas, passando a ser o atual
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, este pode ser emitido no site da
Receita Federal, no link https://goo.gl/UUqrw6,
bem como o CPF, em caso de fornecedores sem registro na Junta Comercial da sua
Cidade, mas que presta serviços ou fornece bens em geral para algum Órgão
Público, no link https://goo.gl/NqM0fX.
Após
clicar no link, abrirá a pagina da Receita Federal, basta colocar o número do
CNPJ ou CPF e o código de verificação, para que tenha acesso ao referido
documento. Este é público, não possuindo obrigatoriedade de nenhum tipo de
senha ou certificado digital.
O
segundo documento, também se trata de uma inscrição, é solicitada pelo Inciso
II, também do Artigo 29, que é a “prova de inscrição no cadastro de
contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;”.
Estes
documentos são emitidos em locais diferentes, pois se tratam de órgão municipal
e outro estadual, a inscrição estadual nem sempre é obtida pela empresa,
dependendo do ramo em que esta atuar, podendo ser isenta, em alguns casos.
A
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais, também conhecida
como Cadesp, em São Paulo, pode ser emitida no link https://goo.gl/j4nvtu.
Poderá ser emitida com ou sem senha. A consulta pública é mais restrita em
informações, mas também é aceita para comprovação de cadastro, uma vez que as
informações necessárias, como o Número da Inscrição Estadual, CNPJ e Endereço
constam nela. No formato onde solicita a senha, as informações são amplas,
chega a constar o tipo de tributação em que a empresa se enquadra, dados
contábeis, informações para contato, por exemplo. Em certames, são encontradas
as duas formas.
A
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, é conhecida como CCM,
o link para emitir em São Paulo é https://goo.gl/8JW2lu.
Essa emissão é pública e qualquer pessoa pode emitir sem a necessidade de
qualquer tipo de senha.
Também
são solicitadas as Prova de Regularidade com as Fazendas: Federal, Estadual e
Municipal, no Inciso III, “prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei”, cada uma tem uma peculiaridade, que tentarei explicar de
maneira breve.
Para
comprovação da Regularidade Federal, deverá acessar o link https://goo.gl/WXGtWN,
esta certidão comprova também a Certidão de Seguridade Social, uma vez que foi
alterada sua composição pela Portaria RFB/PGFN n° 1.751 de 02 de Dezembro de
2014, esta certidão serve para comprovar que o fornecedor não possui nenhuma
pendencia em nível Federal, sendo ela Certidão Negativa de Débitos e Divida
Ativa da União. Esta certidão pode ser comprovada como Certidão Positiva com Efeito Negativa, isto é, a certidão
identifica que existem pendencias com a União, porém está parcelado, por
exemplo, e esta sendo pago dentro das datas acordadas.
A
prova de Regularidade Estadual, poderá ser feita com emissão de duas certidões
distintas, cada uma com um prazo diferente de vencimento, onde a licitante
deverá se atentar ao solicitado pelo órgão.
A
Certidão mais comum solicitada para a referida comprovação, tem validade de 30
dias e pode ser emitida no link https://goo.gl/sqJ7co,
clicar do lado esquerdo na palavra “e-CRDA”, em seguida em “Emitir e-CRDA”,
digitar o numero do CNPJ (neste caso não precisa do 0001/00, apenas o início do
numero do CNPJ) e o Código.
A
outra certidão que comprova esta regularidade, tem validade de 180 dias (6
meses) e tem em sua composição os impostos que são de competência do Estado,
descrevendo todas elas no corpo da certidão, o link para emissão é https://goo.gl/Zxlpj4.
A
prova de regularidade com a Fazenda Municipal é conhecida como Certidão de
Tributos Mobiliários, antigamente era comprovada de duas formas, sendo
modificada em 2016, unificando a certidão simples com a certidão que era
emitida com a descrição dos impostos. Esta pode ser encontrada para emissão no
link https://goo.gl/uCF7br.
No
rol de certidões, ainda são solicitadas as certidões do Inciso IV “prova de
regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.”, primeiramente, a certidão de Regularidade
relativa à Seguridade Social, conforme já descrito neste texto, encontra-se na
mesma certidão de regularidade quanto à Dívida Ativa da União, sendo esta, uma
certidão com validade de 6 meses e conjunta.
A
certidão para regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é
encontrada no link https://goo.gl/I15hJ2, incluir
o numero do CNPJ e código, não é necessário colocar o UF.
Para
regularidade trabalhista, a lei de licitações solicita que se comprove
“inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- da Consolidação
das Leis do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, aprovada
pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943”, esta certidão identifica os
processos trabalhistas que foram transitados em julgados, caso esteja em
recurso ou com algum débito equivalente, poderá esta aparecer como Certidão
Positiva com efeitos de Negativa, visto que as pendencias deverão estar em dia
quanto aos débitos existentes ou em algum grau de recurso junto à Justiça do
Trabalho.
Esta
certidão poderá ser emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, no link https://goo.gl/J0GFcR,
basta incluir o numero do CNPJ no campo e “Emitir Certidão”, o sistema fará
download em pdf desta.
Em breve
estarei divulgando as telas com o passo a passo de cada certidão e seu layout
para que seja esclarecida cada uma delas.
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