domingo, 15 de janeiro de 2017

Quais as certidões exigidas pela Lei 8.666/93 e onde obte-las??

A Lei 8.666/93 regulamenta a solicitação de Certidões de Regularidade, em seu Artigo 29, as quais demonstram que a empresa não possui irregularidades/pendências quanto aos impostos, taxas (regularidade fiscal) e encargos trabalhistas (regularidade trabalhista), assim como descrito no caput:
“Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:”
Como nossa área de atuação é o Estado de São Paulo, disponibilizarei os links dos órgãos localizados nesse Estado. Conforme a disponibilidade de outros Estados, serão aqui inclusos.

O primeiro documento, na ordem do referido Artigo, em seu Inciso I, não é bem uma certidão, é uma comprovação de inscrição junto a Receita Federal, este é solicitado como “prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)”.
No texto da Lei, informa o CGC, a nomenclatura foi alterada em julho de 1999, para unificar todos os procedimentos cadastrais das empresas, passando a ser o atual Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, este pode ser emitido no site da Receita Federal, no link https://goo.gl/UUqrw6, bem como o CPF, em caso de fornecedores sem registro na Junta Comercial da sua Cidade, mas que presta serviços ou fornece bens em geral para algum Órgão Público, no link https://goo.gl/NqM0fX.
Após clicar no link, abrirá a pagina da Receita Federal, basta colocar o número do CNPJ ou CPF e o código de verificação, para que tenha acesso ao referido documento. Este é público, não possuindo obrigatoriedade de nenhum tipo de senha ou certificado digital.

O segundo documento, também se trata de uma inscrição, é solicitada pelo Inciso II, também do Artigo 29, que é a “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”.
Estes documentos são emitidos em locais diferentes, pois se tratam de órgão municipal e outro estadual, a inscrição estadual nem sempre é obtida pela empresa, dependendo do ramo em que esta atuar, podendo ser isenta, em alguns casos.
A Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais, também conhecida como Cadesp, em São Paulo, pode ser emitida no link https://goo.gl/j4nvtu. Poderá ser emitida com ou sem senha. A consulta pública é mais restrita em informações, mas também é aceita para comprovação de cadastro, uma vez que as informações necessárias, como o Número da Inscrição Estadual, CNPJ e Endereço constam nela. No formato onde solicita a senha, as informações são amplas, chega a constar o tipo de tributação em que a empresa se enquadra, dados contábeis, informações para contato, por exemplo. Em certames, são encontradas as duas formas.
A Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, é conhecida como CCM, o link para emitir em São Paulo é https://goo.gl/8JW2lu. Essa emissão é pública e qualquer pessoa pode emitir sem a necessidade de qualquer tipo de senha.

Também são solicitadas as Prova de Regularidade com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, no Inciso III, “prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei”, cada uma tem uma peculiaridade, que tentarei explicar de maneira breve.
Para comprovação da Regularidade Federal, deverá acessar o link https://goo.gl/WXGtWN, esta certidão comprova também a Certidão de Seguridade Social, uma vez que foi alterada sua composição pela Portaria RFB/PGFN n° 1.751 de 02 de Dezembro de 2014, esta certidão serve para comprovar que o fornecedor não possui nenhuma pendencia em nível Federal, sendo ela Certidão Negativa de Débitos e Divida Ativa da União. Esta certidão pode ser comprovada como Certidão Positiva com Efeito Negativa, isto é, a certidão identifica que existem pendencias com a União, porém está parcelado, por exemplo, e esta sendo pago dentro das datas acordadas.

A prova de Regularidade Estadual, poderá ser feita com emissão de duas certidões distintas, cada uma com um prazo diferente de vencimento, onde a licitante deverá se atentar ao solicitado pelo órgão.
A Certidão mais comum solicitada para a referida comprovação, tem validade de 30 dias e pode ser emitida no link https://goo.gl/sqJ7co, clicar do lado esquerdo na palavra “e-CRDA”, em seguida em “Emitir e-CRDA”, digitar o numero do CNPJ (neste caso não precisa do 0001/00, apenas o início do numero do CNPJ) e o Código.
A outra certidão que comprova esta regularidade, tem validade de 180 dias (6 meses) e tem em sua composição os impostos que são de competência do Estado, descrevendo todas elas no corpo da certidão, o link para emissão é https://goo.gl/Zxlpj4.

A prova de regularidade com a Fazenda Municipal é conhecida como Certidão de Tributos Mobiliários, antigamente era comprovada de duas formas, sendo modificada em 2016, unificando a certidão simples com a certidão que era emitida com a descrição dos impostos. Esta pode ser encontrada para emissão no link https://goo.gl/uCF7br.

No rol de certidões, ainda são solicitadas as certidões do Inciso IV “prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”, primeiramente, a certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, conforme já descrito neste texto, encontra-se na mesma certidão de regularidade quanto à Dívida Ativa da União, sendo esta, uma certidão com validade de 6 meses e conjunta.
A certidão para regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é encontrada no link https://goo.gl/I15hJ2, incluir o numero do CNPJ e código, não é necessário colocar o UF.
           
Para regularidade trabalhista, a lei de licitações solicita que se comprove “inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943”, esta certidão identifica os processos trabalhistas que foram transitados em julgados, caso esteja em recurso ou com algum débito equivalente, poderá esta aparecer como Certidão Positiva com efeitos de Negativa, visto que as pendencias deverão estar em dia quanto aos débitos existentes ou em algum grau de recurso junto à Justiça do Trabalho.
Esta certidão poderá ser emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, no link https://goo.gl/J0GFcR, basta incluir o numero do CNPJ no campo e “Emitir Certidão”, o sistema fará download em pdf desta.


Em breve estarei divulgando as telas com o passo a passo de cada certidão e seu layout para que seja esclarecida cada uma delas.

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