sábado, 27 de janeiro de 2018

Como comecei no mundo das licitações??

Boa tardeeeee!!!!

Recebo algumas mensagens perguntando como comecei, quais os passos que devem ser seguidos, o que auxilia no dia a dia das licitações, então ai vai a reposta, com um pouquinho da minha história profissional..

Cai de paraquedas.. rs

Trabalhei em uma instituição bancária por 7 anos, onde em um determinado momento, estava exausta, estava em uma agência onde não me sentia segura e confortável, devido aos clientes, que estes, não possuíam movimentações bancárias adequadas.
Para explicar melhor, para quem não sabe a informação, existem limites financeiros para serem informadas ao compliance da instituição, depto do banco que visa monitorar os valores e informar o Banco Central possíveis estranhezas, onde o gerente da conta, tem que informar o motivo do valor e deverá ser monitorado.
Em casos de fraudes, desvios, lavagem de dinheiro, se o gerente não comunicar, ele responde pelo mesmo crime que o cliente.

Enfim...... Naquele local haviam muitos problemas e eu não queria ficar lá. Pedi diversas transferências, fui transferida para Pernambuco e Rio de Janeiro, e por fim, me dispensaram, sem motivo claro.

Depois de sete anos de bancária, uma graduação em Administração de Empresas, sem conhecer muito o mercado, devido o banco ter sido meu primeiro emprego, pedi ajuda para alguns clientes, fui parar em uma Assessoria de Imprensa, trabalhei lá 2 anos, como Gerente Financeira, mas ainda não era o que queria.
Em determinado momento, nesses 2 anos da Assessoria, resolvi ingressar na minha segunda graduação, o Direito, um sonho que após 6 anos de formada em Administração, tive coragem de iniciar.

Uma amiga da Faculdade, trabalhava em uma Construtora, na área de Licitações, iria sair de licença e precisava de alguém para substituí-la neste período.

Foi onde entrei neste mundo. :)

Desde então, trabalho com licitações públicas.
Antes de iniciar, li a Lei 8.666/93 e pesquisei muito sobre o assunto. Não queria chegar sem saber nada.

Não foi o suficiente.... rs
Quem trabalha na área, sabe que a teoria em nada se assemelha com a prática.

O dia a dia é extremamente importante para o aprendizado.
Claro que existe muita responsabilidade envolvida, muuuuuita!!!!
Cada licitação perdida, é uma quantidade de dinheiro que a empresa deixa de ganhar, principalmente quando se trata de erro operacional.

Aconselho, todos os que querem trabalhar na área e não sabe como começar, a ler muito edital, acompanhar diário oficial, ler a lei, ver decisões judiciais e principalmente ir em aberturas de licitações, pessoalmente.

Vale lembrar que as sessões são públicas e qualquer pessoa do povo pode entrar na sala e assistir.
Não pode se manifestar, ok!?!?!
Só pode acompanhar a sessão, ver e ouvir todos os atos, mas não pode falar, dar opinião ou se manifestar de qualquer outra forma.

Pode também fazer vistas no processo. É super válido para conhecer os documentos.
Isso também pode, ok!?!? Mas vai precisar levar pedido de autorização, com justificativa, para verificar e o órgão pode demorar uns dias para deixar ver, mas sempre deixam. ;)

Claro que ninguém tem muito tempo para ficar indo em órgãos públicos, mas vale acompanhar as datas e tirar um ou dois dias para isso, aprende muito em sessões, depois é só ir vendo a teoria.

Leio muito sobre o assunto, em um próximo post explico alguns meios de ter a informação no email, com muita facilidade.

Sou uma apaixonada pelo que faço, cada dia aprendo mais e vejo o quanto ainda tenho que aprender.

Quem quer aprender sobre o assunto, não desista, aprenda, leia, estude, vale cada segundo... ;)

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Como achar publicações no Diário Oficial?


O Diário Oficial do Estado de São Paulo é editado e publicado pela Imprensa Oficial.

Para iniciar, vale lembrar que a versão impressa do Diário Oficial de São Paulo, deixou de ser impresso em 01/03/2017, passando a ter apenas a versão digital. A decisão foi anunciada pelo atual Prefeito da Cidade de São Paulo, João Dória, para economizar R$ 1,5 milhões por ano. Particularmente, achei a decisão acertada, já assinei a versão impressa e muitos dias chegava após a minha leitura pelo site da Imprensa Oficial e acabávamos descartando o impresso, sem o manuseio dele.

Qualquer pessoa do povo pode ter acesso ao conteúdo do Diário Oficial, não só o de São Paulo, mas de qualquer Estado ou o Diário Oficial da União.

A medida de transformar o Diário Oficial em Eletrônico, trouxe um aplicativo para a leitura em celulares e tablets, disponível gratuitamente para Android ou IOS, que tem o nome de "Diário São Paulo"

O aplicativo tem o layout fácil e clicando no caderno de interesse, o download é feito em arquivo PDF com o conteúdo completo, contrário da leitura pelo site, que se for acessado pelo celular, baixa página por página, gerando diversos arquivos
.
Para mim foi extremamente útil, porque viabiliza minha leitura diária em deslocamento e também tenho a possibilidade de "prints" para deixar as informações relevantes no celular para eventual consulta.

Para quem não tem habito de leitura do Diário Oficial, este é disponibilizado diariamente, por volta das 4 da manhã. Que já pode ser consultado.

A Imprensa Oficial disponibiliza alguns cadernos:
  • Cidade
  • Executivo - Caderno 1
  • Executivo - Caderno 2
  • Empresarial
  • Empresarial 2
  • Legislativo
  • OAB  

Para essa publicação, explicarei a estrutura do Caderno "Cidade".

O acesso ao Caderno pode ser feito, além do aplicativo, pelo site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br

Temos 7 (sete) seções, todas são destacadas e identificadas no índice do Jornal, que fica na página 2 do Caderno:

  1. Nas primeiras páginas, você tem os títulos identificados no índice como "Gabinete do Prefeito" e "Secretarias", você encontra os decretos e os despachos das autoridades municipais, bem como publicações de Termos de Recebimentos Provisórios e Definitivos, disponibilização de Atestado de Capacidade Técnica, obras Emergenciais, alguns contratos, cadastros e autorizações.
  2. Após as publicações descritas, vem o título "Servidores", esse espaço é dedicado a assuntos destinados ao dia a dia dos Servidores Públicos, como as exonerações, nomeações, férias, cursos, deslocamentos, realocação, aposentadoria, entre outros.
  3. Tem também os "Concursos", que tem como destinação as informações referentes as provas, locais para realização dos exames, lista de aprovação, os atos de revogação, retificação e qualquer outro ato destinado aos Concursos para ingresso do serviço público.
  4. Em "Editais" tem disponibilizado os conteúdos de prestação de contas, por exemplo, as contas municipais, balancetes, convocação de munícipe, demonstração dos cargos e dos salários, entre outras informações.
  5. "Licitações", essa é a parte do caderno com maior quantidade de informações, para quem é fornecedor ou pretende ser um. É neste caderno que são disponibilizadas as informações de licitações, impugnações, recursos, ata de habilitação, revogação ou suspensão de certames e tudo que esta vinculado ao procedimento licitatório. Para quem tem interesse em licitar e se tornar um fornecedor, e até mesmo para quem já o é, esse é um ponto do Caderno que não pode deixar de ser lido integralmente e com muita atenção.
  6. Temos a "Câmara Municipal", onde as publicações são destinadas aos atos tomados pela Câmara Municipal.
  7. E o último caderno "Tribunal de Contas", onde você acha as decisões diárias tomadas pelo ente citado. 
"As informações acima (Item 1 a 7), foram consultadas no Portal da Imprensa Oficial e adaptadas para adequação do conteúdo."


Vale lembrar que todas as licitações são disponibilizadas no item "Licitações", independente do Órgão, tendo as informações sobre o assunto centralizada para fácil localização e leitura.

Reforçando as informações acima, para encontrar as licitações no Município de São Paulo e as informações de grande relevância, basta reservar algumas horas do seu dia para leitura do Diário Oficial, nele você encontra tudo o que você precisa saber.

Um resumo prático dos editais publicados nesse Caderno, está disponível no Portal da Prefeitura "http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/", onde é dividido por modalidade.

Espero ter ajudado!!!
Qualquer dúvida ou informação, pode mandar e-mail pelo "Contato" no site do Licitação em Foco.
 

domingo, 5 de fevereiro de 2017

Como achar Editais e participar de uma Licitação?



Para encontrar editais, são diversos os caminhos.
Primeiramente, você deve identificar e definir o tipo de serviço ou materiais que irá fornecer.
Em um segundo momento, é interessante definir quais os órgãos ou a hierarquia deles, por exemplo, se irá fornecer para Município, Estado ou União.
É importante diversificar o órgão para o qual irá fornecer, para ter ampla concorrência e maiores oportunidades de fornecimento por meio de licitação.

De qualquer maneira você poderá fornecer para todos os órgãos em todos os níveis hierárquicos!!!

Os portais do Caufesp e Bec tem diversos editais para todos os tipos de serviços e fornecimento de materiais, concessão de espaço, entre outros. Assim como esses portais, existem os Diários Oficiais da União e Estados, bem como poderá verificar os próprios portais das prefeituras, lembrando que se você escolher uma região, fica mais fácil de verificar cada portal.
Algumas prefeituras, como a Cidade de São Paulo, tem dois portais para divulgação de editais, o da própria prefeitura e o da Imprensa Oficial, cada um divulga de um tipo de órgão. Por exemplo, no Portal da Cidade de São Paulo, são divulgados os órgãos diretamente ligados à Prefeitura e as Prefeituras Regionais (Antigas Subprefeituras), já na Imprensa Oficial, são os demais órgãos, como Universidades Públicas, Tribunais, etc.
Para facilitar nossa vida, existem empresas de consultoria, que fazem busca diária das licitações por palavras-chave, se você fornece medicamento, é só cadastrar os principais termos, que eles enviam todas as oportunidades encontradas. Nos casos de obras, você pode colocar palavras como: reforma, construção, edificação, readequação, praça, entre muitos outros que tenha interesse.
Claro!!! Essas empresas são pagas, não são absurdamente caras, mas não são baratas. As empresas mais conhecidas são RCC, RHS, Conlicitação, Zenite, i9licitações, entre outras muito boas também, prestam serviços de qualidade e com pontualidade no envio das informações.
Todas essas empresas fornecem alguns dias para “degustação”, onde você faz todo o cadastro como uma contratação, para testar o serviço. Para quem tem como investir, aconselho usar esse tempo de teste e definir qual empresa tem o melhor perfil, porque cada uma tem um layout e meio de informar o contratante, apesar das informações serem praticamente as mesmas, acho importante se adaptar e se sentir confortável com o visual do email que recebe.
Lembre-se que tem que ser um serviço bem “visível”, com as informações que precisa, de fácil acesso e com um bom suporte (não tenho o que reclamar de nenhuma que contratei até hoje).
Para quem está iniciando e não tem tanto recurso disponível para investir nesse tipo de serviço, vale buscar diariamente em portais específicos.

Se estiver se perguntando quais os endereços para verificar esses editais de maneira manual, é fácil.
Princípio  básico, sempre busque as informações no Google.. Para achar o site do Caufesp, basta digitar esse termo na busca do Google, que será o primeiro site a aparecer, assim como os outros, podendo ser o Bec, Banco do Brasil, Imprensa Oficial (Diário Oficial) ou alguma Cidade específica. Em São Paulo os Municípios são acompanhados do “.sp.gov.br”.
Em todos os Portais tem o espaço das licitações, podendo estar, em alguns lugares, na aba de Transparência, mas você poderá usar o “Mapa do Site” e achar.

Espero ter ajudado!!

Quaisquer dúvidas, basta acessar o site www.licitacaoemfoco.com.br, na aba de “Contato” e mandar as dúvidas, brevemente terá resposta.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Quais os principais cadastros para participar de licitações??

Falar com Cadastro, vem diversos Órgãos e Prefeituras. Os principais cadastros utilizados para participação de licitações são: Caufesp, Sicaf e FDE.
Esses cadastros são os mais encontrados como requisitos das licitações publicadas pelos Órgãos da União, Estaduais e Municipais, porém, cada prefeitura pode ter o seu próprio cadastro, como na Cidade de São Paulo, com os cadastros de Edif e Siurb.

A documentação para o cadastramento são os básicos de Habilitação, aqueles solicitados no Art. 27 e seguintes, da Lei 8.666/93.

Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
       V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

Conforme acima, os documentos para a habilitação são os documentos de constituição da empresa, bem como os documentos de regularidade fiscal e trabalhista (certidões - confira o artigo já publicado https://goo.gl/fCzjZc ), qualificação econômico-financeira (balanço patrimonial, índices financeiros e certidão de falência) e em alguns Órgãos, são solicitados Atestados de Capacidade Técnica para pré-qualificar o fornecedor na prestação de serviço.

O Sicaf foi criado pela União, com o objetivo de unificar o sistema de cadastros de fornecedores dos entes Federais, onde pode ser acessado pelo portal do Comprasnet, no link https://goo.gl/vlxAxL, esse cadastro é realizado uma vez, mas para manter atualizado, deve estar sempre mandando as certidões de qualificação fiscal vigentes. 
Para iniciar esse cadastro, basta ir no link https://goo.gl/4Y1kKz e seguir o passo a passo.

Já em casos Estaduais, a grande parte faz um cadastro próprio, conforme descrito acima, no caso do Estado de São Paulo é o Caufesp, adotado pela maioria dos Órgãos e acessado pelo Portal do Bec (Bolsa eletrônica de Compas), no link https://goo.gl/byvvo2. Este cadastro também deve ser atualizado regularmente com as Certidões de qualificação fiscal.
Para acessar diretamente o Portal na parte de Cadastro é só ir no link https://goo.gl/oRH6gn.

O FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação, também é um Órgão Paulista, com o objetivo de centralizar as operações relativas as instituições de ensino. 
O Cadastro do FDE deve ser renovado anualmente, este, deferentemente dos cadastros do Sicaf e Caufesp, deve-se enviar Atestados de Capacidade Técnica como uma pré-qualificação, esta, que irá constar no Cadastro.
O site do FDE (http://www.fde.sp.gov.br/) mostra diversas oportunidades de licitações, com serviços espalhados pelo Estado de São Paulo. 
Para Cadastrar basta ir no Portal, pelo link https://goo.gl/TRNNVa e baixar o Regulamento para Cadastro, lá você encontra todos os documentos para envio.

Para a Cidade de São Paulo, temos dois cadastro importantes, Edif e Siurb, cada um versa uma parte dos serviços de Engenharia. Ambos tem o Manual no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo, no link https://goo.gl/7N9SmK.

Edif, trata da Edificação, o cadastro é identificado no Site como Portaria 064/SIURB G/2005. Assim como consta no site da própria Prefeitura, o Manual consta:

1. DA INSCRIÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3. DA APRESENTAÇÃO
4. DA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO
5. SISTEMÁTICA DO REGISTRO
6. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
7. DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL.
8. DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

Da mesma forma, tem o manual de Siurb, que trata dos serviços de Infraestrutura, identificado no Portal da Prefeitura como Portaria 017/SIURB G/2004. Consta no referido Manual:

CAPÍTULO I - SISTEMÁTICA DO REGISTRO
CAPÍTULO II - INSCRIÇÕES, RENOVAÇÕES E MODIFICAÇÕES DO REGISTRO
CAPÍTULO III - DESEMPENHO ANTERIOR
CAPÍTULO IV - EQUIPAMENTOS
CAPÍTULO V - EQUIPE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO VI - VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO, CERTIDÕES E ATESTADOS
CAPÍTULO VII - DOCUMENTAÇÃO
CAPÍTULO VIII - APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO IX - SEÇÃO TÉCNICA DE CADASTRO E COMISSÃO DE CADASTRO
CAPÍTULO X - ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Para esses cadastro, deve-se atentar aos Atestados de Capacidade Técnica, cada um é dividido por Categorias, as quais disponibilizam serviços já Atestados e os quais possuem qualificação para executar.

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, só entrar em contato no site www.licitacaoemfoco.com.br.

domingo, 15 de janeiro de 2017

Quais as certidões exigidas pela Lei 8.666/93 e onde obte-las??

A Lei 8.666/93 regulamenta a solicitação de Certidões de Regularidade, em seu Artigo 29, as quais demonstram que a empresa não possui irregularidades/pendências quanto aos impostos, taxas (regularidade fiscal) e encargos trabalhistas (regularidade trabalhista), assim como descrito no caput:
“Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:”
Como nossa área de atuação é o Estado de São Paulo, disponibilizarei os links dos órgãos localizados nesse Estado. Conforme a disponibilidade de outros Estados, serão aqui inclusos.

O primeiro documento, na ordem do referido Artigo, em seu Inciso I, não é bem uma certidão, é uma comprovação de inscrição junto a Receita Federal, este é solicitado como “prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)”.
No texto da Lei, informa o CGC, a nomenclatura foi alterada em julho de 1999, para unificar todos os procedimentos cadastrais das empresas, passando a ser o atual Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, este pode ser emitido no site da Receita Federal, no link https://goo.gl/UUqrw6, bem como o CPF, em caso de fornecedores sem registro na Junta Comercial da sua Cidade, mas que presta serviços ou fornece bens em geral para algum Órgão Público, no link https://goo.gl/NqM0fX.
Após clicar no link, abrirá a pagina da Receita Federal, basta colocar o número do CNPJ ou CPF e o código de verificação, para que tenha acesso ao referido documento. Este é público, não possuindo obrigatoriedade de nenhum tipo de senha ou certificado digital.

O segundo documento, também se trata de uma inscrição, é solicitada pelo Inciso II, também do Artigo 29, que é a “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”.
Estes documentos são emitidos em locais diferentes, pois se tratam de órgão municipal e outro estadual, a inscrição estadual nem sempre é obtida pela empresa, dependendo do ramo em que esta atuar, podendo ser isenta, em alguns casos.
A Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais, também conhecida como Cadesp, em São Paulo, pode ser emitida no link https://goo.gl/j4nvtu. Poderá ser emitida com ou sem senha. A consulta pública é mais restrita em informações, mas também é aceita para comprovação de cadastro, uma vez que as informações necessárias, como o Número da Inscrição Estadual, CNPJ e Endereço constam nela. No formato onde solicita a senha, as informações são amplas, chega a constar o tipo de tributação em que a empresa se enquadra, dados contábeis, informações para contato, por exemplo. Em certames, são encontradas as duas formas.
A Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, é conhecida como CCM, o link para emitir em São Paulo é https://goo.gl/8JW2lu. Essa emissão é pública e qualquer pessoa pode emitir sem a necessidade de qualquer tipo de senha.

Também são solicitadas as Prova de Regularidade com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, no Inciso III, “prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei”, cada uma tem uma peculiaridade, que tentarei explicar de maneira breve.
Para comprovação da Regularidade Federal, deverá acessar o link https://goo.gl/WXGtWN, esta certidão comprova também a Certidão de Seguridade Social, uma vez que foi alterada sua composição pela Portaria RFB/PGFN n° 1.751 de 02 de Dezembro de 2014, esta certidão serve para comprovar que o fornecedor não possui nenhuma pendencia em nível Federal, sendo ela Certidão Negativa de Débitos e Divida Ativa da União. Esta certidão pode ser comprovada como Certidão Positiva com Efeito Negativa, isto é, a certidão identifica que existem pendencias com a União, porém está parcelado, por exemplo, e esta sendo pago dentro das datas acordadas.

A prova de Regularidade Estadual, poderá ser feita com emissão de duas certidões distintas, cada uma com um prazo diferente de vencimento, onde a licitante deverá se atentar ao solicitado pelo órgão.
A Certidão mais comum solicitada para a referida comprovação, tem validade de 30 dias e pode ser emitida no link https://goo.gl/sqJ7co, clicar do lado esquerdo na palavra “e-CRDA”, em seguida em “Emitir e-CRDA”, digitar o numero do CNPJ (neste caso não precisa do 0001/00, apenas o início do numero do CNPJ) e o Código.
A outra certidão que comprova esta regularidade, tem validade de 180 dias (6 meses) e tem em sua composição os impostos que são de competência do Estado, descrevendo todas elas no corpo da certidão, o link para emissão é https://goo.gl/Zxlpj4.

A prova de regularidade com a Fazenda Municipal é conhecida como Certidão de Tributos Mobiliários, antigamente era comprovada de duas formas, sendo modificada em 2016, unificando a certidão simples com a certidão que era emitida com a descrição dos impostos. Esta pode ser encontrada para emissão no link https://goo.gl/uCF7br.

No rol de certidões, ainda são solicitadas as certidões do Inciso IV “prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”, primeiramente, a certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, conforme já descrito neste texto, encontra-se na mesma certidão de regularidade quanto à Dívida Ativa da União, sendo esta, uma certidão com validade de 6 meses e conjunta.
A certidão para regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é encontrada no link https://goo.gl/I15hJ2, incluir o numero do CNPJ e código, não é necessário colocar o UF.
           
Para regularidade trabalhista, a lei de licitações solicita que se comprove “inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943”, esta certidão identifica os processos trabalhistas que foram transitados em julgados, caso esteja em recurso ou com algum débito equivalente, poderá esta aparecer como Certidão Positiva com efeitos de Negativa, visto que as pendencias deverão estar em dia quanto aos débitos existentes ou em algum grau de recurso junto à Justiça do Trabalho.
Esta certidão poderá ser emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, no link https://goo.gl/J0GFcR, basta incluir o numero do CNPJ no campo e “Emitir Certidão”, o sistema fará download em pdf desta.


Em breve estarei divulgando as telas com o passo a passo de cada certidão e seu layout para que seja esclarecida cada uma delas.